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Exigencias
da nova Portaria N° 1.510
Registrar
fielmente as marcações de ponto do colaborador;
Não
restringir horário para a marcação de
ponto;
Não
permitir marcação automática de ponto;
Não
permitir que a marcação uma vez armazenada,
seja alterada;
Imprimir,
a cada marcação, o controle da jornada de trabalho,
contendo informações do Empregador, local de
prestação de serviço, número de
fabricação do REP, identificação
do trabalhador contendo nome e número do PIS, data
e hora dos registro e NSR (Número Seqüencial de
Registro) |