Portaria N° 1.510

Finalidade da nova Portaria N° 1.510

Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto – SREP*

Portarias:

Portaria MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 DOU 25.08.2009 &

Portaria MTE nº 1.544, de 26 de agosto de 2009 DOU 27.08.2009

*Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP:

É o conjunto de equipamentos e programas informatizados
destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos
trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.

 

Exigencias da nova Portaria N° 1.510

Registrar fielmente as marcações de ponto do colaborador;

Não restringir horário para a marcação de ponto;

Não permitir marcação automática de ponto;

Não permitir que a marcação uma vez armazenada, seja alterada;

Imprimir, a cada marcação, o controle da jornada de trabalho, contendo informações do Empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP, identificação do trabalhador contendo nome e número do PIS, data e hora dos registro e NSR (Número Seqüencial de Registro)

 

O que é o Codin REP ?

É uma ferramenta para registro eletrônico de ponto, garantindo assim segurança e confiabilidade
no gerenciamento das marcações conforme requisitos da Portaria 1.510

 

 

Principais caracteristicas Codin REP

MT – Memória de trabalho: 1GB

MRP – Memória de registro de Ponto:1GB

No break integrado

Autonomia em queda de rede: 04 horas

Proteção dos dados da memória em falta de energia: 5 anos

Leitoras:Barras/Proximidade/Smart/Biométrica(1:1/1:N)

Comunicação: TCP/IP 10/100Mbps Half/Full Duplex

Sistemas: On-line e Off-Line

Processador: ARM 32Bits

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